domingo, 10 de julio de 2011

Tristes excertos (1)

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O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das suas atribuições institucionais e em atenção ao r. despacho de fls., vem, com fundamento no art. 11 da Lei n° 8.038/1990, oferecer as suas ALEGAÇÕES FINAIS nos seguintes termos:

2. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento iniciado no dia 22 de agosto de 2007, recebeu a denúncia quanto aos crimes de quadrilha (art. 288 do Código Penal)1, corrupção passiva (art. 317 do Código penal)2, corrupção ativa (art. 333 do Código penal)3, lavagem de dinheiro (art. 1°, incisos V, VI e VII, da Lei nº 9.613/98)4, peculato (art. 312, caput, do Código Penal)5, gestão fraudulenta (art. 4° da Lei n° 7.492/86)6 e evasão de divisas (art. 22, parágrafo único, da Lei n° 7.492/86)7.

1 José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Sílvio Pereira, Marcos Valério, Ramon Hollenbach, Cristiano de Mello Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinicius Samarane. Kátia Rabello, Pedro Henry Neto, João Cláudia Genu, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio de Pádua de Souza Lamas.

2 João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, José Janene, Pedro Henry Neto, João Clãudia Genu, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz e José Rodrigues.

3 José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Silvio Pereira, Marcos Valério, Ramon Hollenbach, Cristiano de Mello Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto Pereira.

4 João Paulo Cunha, Henrique Pizolatto, Marcos Valério, Ramon Hollenbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geisa Diuas dos Santos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Ayanna Tenório Torres de Jesus, Pedro Corrêa, José Janene, Pedro Henry Neto, João Cláudia Genu, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Carlos Alberto Quaglia, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Antonio de Pádua de Souza Lamas, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz, José Rodrigues, Anita Leocádia Costa, Professor Luizinho, João Magno, Anderson Adauto Pereira, José Luiz Alves, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira.

5 João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano de Mello Paz, Henrique Pizzolato, Luiz Gushiken, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Silvio Pereira.

6 José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinicius Samarane e Kátia Rabelo.

7 Duda Mendonça, Zilmar Fernandes Silveira, Marcos Valério, Ramon Hollenbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Geiza Dias dos Santos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.

(...)

7. Após criteriosa análise de toda a ação penal, o Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia.

9. A instrução comprovou que foi engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional.

10. Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber.

22. As provas colhidas no curso da instrução, aliadas a todo o acervo que fundamentou a denúncia, comprovou a existência de uma quadrilha, composta pelos réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Sílvio Pereira, Marcos Valério, ...


(íntegra do documento, de 7/7/2011, 390 páginas, AQUI)

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