lunes, 30 de mayo de 2011

Como eles rasgam a Constituição

.

No jargão jurídico, chama-se chicaneiro ao advogado que, por carecer de saberes, talento ou uma boa causa, vale-se de trapaças para evitar que se revele a precariedade de seus argumentos, ou o absurdo de seus interesses. Não é possível evitar o termo – chicaneiros – para qualificar os promotores públicos de São Paulo que obtiveram do Tribunal de Justiça, nesta sexta-feira (27/5), a “proibição” da Marcha da Liberdade. Eles sabem que seus argumentos são insustentáveis. Não têm coragem de encarar um debate jurídico sobre o mérito da proibição que propõem. Converteram-se em personagem similares aos “advogados de porta de cadeia”. São os promotores especializados em obter “decisões às tardes de sexta-feira”.

A Constituição Federal consagra, no artigo 5º, a “livre manifestação de pensamento” e de “atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Não se trata, é claro, de um princípio absoluto. Leis específicas punem o uso de tal regalia para ferir direitos humanos, cercear a liberdade de outros ou cometer um delito qualquer.

Encastelados no Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo, alguns promotores têm se servido de um tipo especial de chicana para atentar contra a liberdade de expressão. Entre eles, destacam-se os doutores Marcelo Luís Barone e Walter Tabet Filho.

Contra o crime organizado, o Gaeco não parece conseguir grande coisa. São Paulo é o único Estado em que uma facção criminosa, o PCC, foi capaz de zombar da polícia e promover, em 2006, uma série de assassinatos que paralisou a capital. Os promotores preferem voltar sua “valentia” contra gente com menos poder. Um de seus alvos prediletos é a Marcha da Maconha.

Em todo o mundo, promovem-se, ano a ano, manifestações contra a política de criminalização de algumas drogas, recomendada numa convenção da ONU de 1961. Organizadas a partir da virada do século, as marchas realizam-se atualmente por mais de 200 cidades. No Brasil, a maior parte dos Estados as autoriza. A lei proíbe usar substâncias proscritas mas, evidentemente, a Constituição autoriza a questionar a proibição. Marco Magri, um dos organizadores da Marcha da Maconha em São Paulo, lembra que graças ao direito de propor a mudança das leis temos, hoje, a união homoafetiva ou… as eleições diretas para presidente de República!

O Gaeco, contudo, quer transformar a legislação em algo eterno – e não se envergonha de apelar para a violência policial. O grupo de promotores especializou-se em driblar o Judiciário. Todos os anos, os promotores da Marcha da Maconha procuram abrir o debate – tanto entre a sociedade, quanto na Justiça. Protocolam pedidos preventivos de habeas corpus, para que seja assegurado o direito de expressão. Obtêm invariavelmente decisões favoráveis. O Gaeco permanece calado.

Prefere recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). Alega que a Marcha promove a apologia ao crime. Como não é capaz de sustentar esta afirmação, serve-se de um trambique. Age nas tardes de sexta-feira. Vulgariza o uso da liminar. Por meio deste instrumento, pode-se requerer que o juiz impeça, em caráter de emergência, a violação de direito supostamente ameaçado – antes de analisar em detalhes o pedido.

O Gaeco nunca age com antecedência. Ele sabe que será derrotado, se a outra parte tiver condições de exercer o direito ao “contraditório” – ou seja, a expressar posição divergente. O grupo também calcula que, uma vez desmobilizada a Marcha, será difícil rearticulá-la em pouco tempo. Em 2011, pela primeira vez, as coisas não são tão fáceis. Reprimida a Marcha da Maconha, em 21/5, articulou-se rapidamente a Marcha da Liberdade, para este sábado (28). Os promotores apelaram ainda assim – e contaram com uma decisão do desembargador Paulo Rossi, do TJ.

Quando puderem examinar o mérito da questão, tanto a sociedade quanto a Justiça poderão ir além das chicanas. Verificarão, por exemplo, que cerca de 100 mil brasileiros são encarcerados a cada ano, por porte de drogas consideradas ilícitas. A maior parte não tem antecedentes criminais e possuía, no momento da abordagem pela polícia, pequenas quantidades da substância. Ainda assim, são afastados da família e do trabalho e atirados .em presídios superlotados, degradantes e que cumprem, na prática, papel oposto a sua finalidade precípua: recuperar para o convívio social aqueles que cometeram crimes.

Nada indica que tal política seja capaz, sequer, de promover os resultados limitados a que se propõe: reduzir o consumo de substâncias psicoativas. Usa-se maconha, cocaína, ecstasy ou crack em ambientes frequentados por todas as classes sociais. O comércio alimenta redes de traficantes, que se servem da “reserva de mercado” conferida pela lei para se espalhar por todo o país. Sua ação, combinada muitas vezes com a violência e corrupção da polícia, inferniza as periferias das metrópoles, submetendo-as ao que Boaventura dos Santos chama de “fascismo social”. O binômio proibição-consumo clandestino constitui trágica hipocrisia coletiva, que castiga a sociedade brasileira.

A insensibilidade dos promotores do Gaeco, porém, parece não conhecer limites. Além de atentar contra a liberdade de expressão, o doutor Marcelo Luís Barone é conhecido por outro episódio bizarro. Em março de 2006, ele defendeu a prisão da adolescente Angélica de Sousa Teodoro – que, para alimentar o filho recém-nascido, entrou num supermercado de São Paulo e escondeu, sob o boné, um pote de manteiga. Meses depois, a seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou “absurda” a postura da autoridade.

Mas em São Paulo, a liberdade de expressão continua à mercê de um Tribunal de Justiça que se tornou refém dos promotores chicaneiros.

domingo, 29 de mayo de 2011

Ah, se eu soubesse

.
O bolero-canção é gaúcho.
O Rildo estava na Hora certa.

Rildo Hora de cabelos escuros...

.


Rildo Hora e Meu nome é ninguém

.
Algo me diz que já coloquei este bolero. Com jeito de maxixe antíquo, de valsa sensitiva, pero no, é bolero. No brasil da plim-plim: samba-canção. Tudo é samba para eles. Salvou-se o tango, Saem longe, não levam jeito. Lejos de mi.

Os artistas todo mundo conhece. O moço Ed e o grande, único, Miltinho.

Abrindo, um dos maiores do mundo em harmônica, aquele alemão desajeitado que vemos conduzindo orquestras de samba nas gravações do Zeca, e de todos, tampão na cabeça, com os braços controlando do sax ao baterista, mas que quase nunca aparece.

Rildo Hora! (Rildo Alexandre Barreto da Hora, Caruaru, PE, mas carioca desde os 6 anos de idade, nascido em 20/4/1939, gaitista, violonista, cantor, compositor, arranjador e produtor musical).

Na foto com Martinho (fez uma música para Salito, Já Tive Mulheres) e Lusinete.

Uma glória nacional. Foi violonista da Elizeth, pelos bares... viu tudo, discutiu tudo. Quase tudo, né, suponho, é humano.

Guerra Peixe lhe compôs música, ofereço ao menino que aprendeu gaita de boca sozinho...

Cantou, gravou, e sempre modesto. Um gigante de carinho e melodia, marcação, se bater num pau caído na estrada, batendo bem, ele sente.

Sabe mais de música que todos os artistas vivos.

Cá para nós, o melhor maestro do mundo! Maior que isso é o homem, o menino, que sempre será.

Salve, seu Rildo!


Michael Arce (2)

.
Comecei... olhem se não é de aplaudir e ver mais. Alô, oeste do Paraná, alô Brasil:



O site é Gaita na Rua. Clique AQUI!
Anda meio parado, é que os patrocinadores, a CEF, o BB, deixa pra lá, prometi esquecer bandidos. Sei, tem o povo. Mas o povo... não tem culpa.

Se fuxicarem o youtube, amigos, verão o moço em muitas ruas do Brasil, em mercados públicos...
Avise-me, Arce, quando vier a Porto Alegre. O covil te hospeda e a todos.

Michael Arce

.
Larguem Michael Arce (Rio de Janeiro, ... 1974), pianista, estudioso de tudo que envolve música, um astro também com a harmônica... larguem o moço com a roupa do corpo, em qualquer casa musical de qualquer lugar do mundo.

Hoje pensamos em Buenos Ayres, mas pode ser qualquer capital européia ou latina. Qualquer bar de qualquer bairro.

Não é preciso, já andou, lecionando e tocando.

Aqui com Libertango (Piazzolla), dando canja no show do seu amigo Toninho Ferragutti, em Vassouras (RJ), no dia 14/11/2010.







Aqui lembrando Pixinga. Postado por estranjas (Viva!, hermanos) no youtube. 

viernes, 27 de mayo de 2011

A DAMA DE VERMELHO

,
Todo o país ligou aqui para o covil, fiquei envaidecido. O país significa umas dez pessoas. Acalmei o pessoal, não irei aprisionado, nem acorrentado. Humm... ares de despedida dos amigos, para cima de mim.

Até meu "inimigo" Hans Haff, digo, Hoff mandou correio. Os companheiros estão viajando, chegam já, por ora tenho o gigante negro, Kafil.

Aproveitamos para ver-saber do som do ano, até aqui. Mil a zero, ganhou a verdadeira A Dama de Vermelho, de Alcyr Pires Vermelho, de quem em 24 de maio relembramos a partida. Parceria com o grande Pedro Caetano.

Então, aí vai... a cantante, maravilha, como dissemos em 24 de maio, é uma mulher da cidade de Santos, uma cantora única, posto que traz amor na linda voz, e algo mais, dados pessoais a ver, a

NADJA SOARES.



A Dama da canção é acompanhada por Luizinho 7 Cordas e Agnaldo Luz, em espetáculo no SESC de Santos (SP - Brasil), em setembro de 2010.

Mariana Baltar!, show com Pedro Amorim


.

Inolvidablemente

.
Sin palabras, por hoy.


jueves, 26 de mayo de 2011

El manisero

.
Uma das canções mais famosas do mundo, talvez a mais famosa criada por um músico cubano. Ainda hoje se ouve em rádios (que mereçam esse nome, sempre tocava na Guaíba de Porto Alegre pré-Universal), em concertos, no cinema, em estúdios, colégios e bares. E na rua. Claro que o Caetano também gravou, imaginem se ele ia deixar escapar. Sim, também é mais uma que o punguista de professoras, o Coberto Ralos, assassinou.
Já Ney Matogrosso até que fez muito bonito, embora falte aos seus músicos o balanço caribenho.

Como sabemos, maní significa amendoim em espanhol. Daí que El manisero refere ao vendedor de amendoim tostado (ou torrado, como dizemos nós).

Por alguma razão lembro de pessoas que vi. Meu pai na infância gritava para vender e levar comida para a vovó: "Ói o doce, ói o doce", anunciando amendoim em tábua, compacto, agora me deu branco no nome do doce, ah, lembrei, pé-de-moleque.

A música me enternece, me desmancha.

Pois ao dizer Maníiii... o autor (e o cantor) simulam o chamado do trabalhador para a venda simples, modesta, honesta. "Ói o amendoim...".

O autor foi o compositor e pianista Moisés Simón Rodríguez (La Habana, Cuba, 24/8/1889 - Madrid, España, 24/6/1945). Não por acaso, Rodríguez é também o autor de Cubanacan, entre outras.

Há quem diga que o verdadeiro autor foi um vendedor de amendoim, em meados do século XIX, um son cubano (compasso em 2-3, característico da ilha desde 1562), música callejera que teria servido de base para uma dança do norte-americano Louis Moreau Gottschalk (1829-1869), este desde cedo influenciado pelos negros latino americanos da cidade onde nasceu, Nova Orleans.

Se o autor foi mesmo o vendedor de amendoim, agora inês é morta. Mas é fora de dúvida a presença de elementos populares e folclóricos na célebre rumba, pelo que nosotros preferimos crer que Moisés Rodríguez é mesmo o autor da obra, mas que colheu, naturalmente, sons que pertenciam ao seu mundo, com umas notinhas a mais que o normal. Antonio Jobim fez muito pior, inadvertidamente.

A primeira gravação data de 1927, na voz de La Única, a cubana Rita Aurelia Fulceda Montaner y Facenda. Depois dela calcula-se que uns 20.000 artistas, entre cantores e orquestras, gravaram o clássico. O furor pela rumba invadiu o vizinho Estados Unidos e o mundo até os anos 40, quando os fundamentalistas enriqueceram com a pilhagem de guerra e decidiram impor suas... bem, suas músicas na base do canhão, e... (perdoname, Diós).

Com matança covarde e tudo, o cerco a La Habana, a fome, a canção de amor sobreviveu, tratando de coisas do coração, umas bobagens de amor, que para nós meninos e meninas são mais que importantes: razón de vivir.

Tanta gente boa gravou, com modernos recursos... mas preferimos apresentá-la em uma gravação antiga,  uma recriação de um homem da ilha.

Antonio Lugo Machín (Sagua la Grande, Cuba, 11/2/1903 - Madrid, España, 4/8/1977).

Ofereço para Dolores Sierra, La Celosa.
Luciano.



Bem, a pedido de Ju Betsabé, que reapareceu, sofrida, ansiosa..., atrás de Carlito Dulcemano Yanés, vai também com o Ney (Ney de Sousa Pereira, Bela Vista, Mato Grosso do Sul, Brasil, 01/8/1941), um espetacular intérprete. 

Alô, señor Carlos Yanés, Ju Betsabé te oferece! 

Advirto-a de que Carlito a cantarolou, essa canção, por muito tempo, tempo em que bebeu, brigou, e dizia mais ou menos assim: ay caserita no me dejes ir, porque después te vas ha  arrepentir, y va a ser muy tarde ya... me voy, me voy, me voy... E se foi, sabe Deus onde andará.
Ninguém, aqui no covil, pôde parar na sua frente e dizer não vá.

.

Maniiii, maniiii

si te quieres por el pico divertir
comete un cucuruchito de maní

Que calentito, y rico esta
ya no se puede pedir mas
ay, caserita no me dejes ir
porque después te vas ha arrepentir
y va a ser muy tarde ya
Manisero se va, manisero se va
caserita no te acuestes, a dormir
sin comerte un cucurucho de maní

Cuando la calle, sola esta
acera de mi corazón
el manisero, entona su pregón
y si la niña escucha su cantar
llama desde su balcón

Dame de tu maní, dame de tu maní
que esta noche no voy a poder dormir
sin comerme un cucurucho de maní
Me voy, me voy, me voy

miércoles, 25 de mayo de 2011

martes, 24 de mayo de 2011

A Dama de Vermelho

.
Com a espetacular cantante santista Nadja Soares.

Como sou muito moço, me confundi com as letras, pois há outra dama de vermelho, também atribuída à Alcir Pires Vermelho e Pedro Caetano. Haverei de desvendar o enigma.
Esta é simplesmente maravilhosa.


A Dama de Vermelho


Sob a mesma solidão
Que ontem, meu coração
Viveu, sofreu, quase morreu
No inferno da recordação
No inferno de uma saudade
Da noite da felicidade
Noite que o enganou
Depois, passou
Sinto-o hoje a perguntar
Porque insisto em procurar
A dama que me fez vibrar
Pelo salão
Esta dama que eu amei
Num vestido de tão viva cor
Que no fim vestiu
A minha vida de dor

Dança no ar
A ilusão que eu sentia
No teu beijo, mulher fantasia
Vai, sai, some de mim,
Não me torture assim, ilusão
Faz a lua dormir
Manda o sol despertar
Deixa meu coração descansar !

Com a palavra, o Juiz

.
Se chegar lá, sabemos o que o Supremo Tribunal Federal, em Brasília, dirá. Mas por enquanto a matéria está nas mãos do Juiz Jurandi Pinheiro, da 4ª Vara Federal (Porto Alegre). 


EXMO.(A) SR.(A) JUIZ (A) DA VARA FEDERAL – JUSTIÇA FEDERAL -RS

REFERÊNCIA: AÇÃO POPULAR
DEFESA DOS PRINCÍPIOS DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO
FINALIDADES: OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS E EXPLICAÇÕES DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANTÔNIO PALOCCI FILHO



SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua XXX, advogado e professor universitário, contribuinte inscrito sob nº XXXX, cidadão devidamente alistado eleitoralmente, conforme exibição do título nº XXX, da 2ª Zona Eleitoral, 36 Seção de Porto Alegre, RS, e ainda, conforme Certidão de Plenitude do gozo dos direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral, em 20.05.2011, juntada aos autos (doc.1), vem perante Vossa Excelência, com a devida e respeitável vênia, propor AÇÃO POPULAR PREVENTIVA dizendo e requerendo o que segue:

DO DIREITO E FATOS:
I – Que a Constituição atribui a cidadania a legitimatio ad causam, em prol da moralidade administrativa, para que de forma preventiva, qualquer cidadão como substituto do POVO SOBERANO zele pelos princípios insculpidos no art.37 da Constituição Federal;
II – Que a Administração da União, através da Portaria Interministerial MPCGU nº 298, de 0692007, com fundamentos nas leis nº 8.42992 e nº 8.730/93, aliadas a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União, de nº05 de 10 de março de 1994, solicitou, de forma difusa, a todos os seus funcionários, que na forma daqueles reticulados, expressamente ou autorizasse o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física, ou apresentasse, anualmente, em papel, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal Competente;
III – Que desta providência deflui, a inferência inarredável, de que qualquer modificação atípica ou diferenciada no patrimônio dos agentes públicos, por eles deveria, na eventualidade de ocorrência, ser explicada devidamente; Que a obrigação de esclarecimento obriga a todos de forma indiferenciada por força do princípio da isonomia não possibilitando a existência de alguns mais iguais entre os iguais;
IV – Que a necessidade desta explicitação não é de forma alguma, uma incriminação prévia do funcionário, mas sistemática administrativa que vem para o bem da administração e para o próprio bem do funcionário, sepultando definitivamente, através do processo democrático de transparência republicana, no trato da coisa pública, a possibilidade da maledicência oriunda da constatação de eventual ou suposta confusão e conflitos entre o interesse público, neste caso impostergável, e o interesse privado; o emérito constitucionalista André Ramos Tavares, em sua obra Curso de Direito Constitucional, editora Saraiva, ano 2006, fls. 878, citando Helly Lopes Meirelles, o célebre e pranteado administrativista, relata, que àquele “debruça-se sobre a questão de saber se a ação popular protege também “os valores espirituais”, ou seja, a moralidade administrativa, ou apenas o patrimônio público material. A questão encontra-se, de resto, superada pela letra expressa do atual Texto Constitucional permissivo. Estando os princípios básicos da Administração Pública consubstanciados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador, como determina a Constituição: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, e utilizando-se, ainda, de conceitos do próprio Helly Lopes Meirelles, tem-se de concluir que, pelo princípio da legalidade, o administrador público está, em toda a atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum (enquanto presumidamente consubstanciadas na letra e espírito da lei), e deles não se poderá afastar, ou mesmo desviar...;”
V – Que conforme se depreende de notícias publicadas na grande imprensa, vide, respectivamente, ZH de 18.05, 19.05, 20.05.2011, com os títulos, respectivamente, A Peso de Ouro, Proteção Total e Caso Palocci, doc. 2, 3, 4 e Correio do Povo, 21.05.2011, sob o título Oposição tentar criar CPI contra Palocci doc. 5, haveria um “bloqueio” ou uma “blindagem” patrocinada por eventuais maiorias no Congresso;
VI – Que salvo melhor juízo a questão sob análise, seja a explicação do Ministro sobre a evolução de seu patrimônio, nos últimos 4 anos, em torno de 20 vezes, conforme denuncia o Jornal Folha de São Paulo (doc. 6 – anexo), não é uma questão política, mas essencialmente jurídica, pois a administração, seus órgãos e seus agentes, estão adstritos aos parâmetros de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição;
VII – Que o Estado Democrático de Direito é Democrático porque Político e de Direito porque Jurídico.

Isto inspira definitivamente concluir sem assombro e sem sombra de dúvidas, que vivemos sob “o governo das leis sobre os homens e não o governo dos homens sobre as leis” como queria o humilde tropeiro Honório Lemes que escreveu sua saga nas revoluções de 1893 e 1923, defendendo à Constituição. Que a erudição constitucional pela voz do professor José Gomes Canotilho, também ministra que “a Constituição é o estatuto jurídico do político.” A democracia é assim o governo das maiorias, sim, mas fiscalizada pela minoria e sob a fiscalização oriunda do cotejo das leis representadas pela Constituição e o Ordenamento Jurídico que devem estar acima de eventuais maiorias, para que assim se respeite o espectro diferenciado das minorias e sua possibilidade de existência num convívio de fraternidade e tolerância permitido pelo império da civilização propiciada pela segurança jurídica que decorre do império das leis;
VIII – Que o ordenamento jurídico brasileiro adota o controle jurisdicional não só das leis, mas, também dos atos administrativos. O Legislativo detém a reserva da lei. O Executivo sanciona ou veta. Mas cabe ao Judiciário dizer, em última ratio, se a lei é legal e é constitucional. Antes deste pronunciamento a lei e os atos administrativos só possuem a presunção “iuris tantum” de legalidade e constitucionalidade, que é deduzida de fato, eventualmente, quando devidamente provocada à função concernente para se manifestar a respeito da legalidade e constitucionalidade tanto da lei, como dos atos administrativos;

IX – Que os valores que se pretendem tutelar nesta ação, a Constituição faculta tanto ao Povo Soberano, matriz incontestável de todo o Poder, mas também ao Ministério Público, Custus Legis, como órgão do legítimo Poder Fiscalizador, na defesa dos direitos difusos;
X – Que, no entanto, ambos os possuidores da legitimatio ad causam retro citados, apesar de tudo, são partes, e assim, eventualmente, com todos os ônus, parciais, sendo que os Patriarcas do Constitucionalismo alvitraram a existência de uma função neutral, que através do contraditório, pudesse dar a outra parte, o direito ao contraditório: o Judiciário;
XI – Que a necessidade de explicitação do aumento do patrimônio, afirmo, não é prévia cominação ou acusação de ilegalidade, malversação ou crime, mas mecanismo de efetivação de transparência republicana, que visa a atender a integridade da essência com a aparência contida na parêmia “A mulher de César, além de ser honesta, necessita parecer honesta!”. Na conciliação entre essência e aparência é que a Lei, a República, e a autoridade, que detém o poder e o ius imperii só em consonância de suas atitudes com a norma, poderão obter e ter o apreço e o respeito do Povo; se a lei tem a característica, como queria Hans Kelsen, da bilateralidade, no entanto ela necessita, pelo princípio da moralidade insculpido no art. 37 da Constituição, a introjeção da moral que é unilateral; como diz Reinhart Koselleck, em sua obra Crítica e Crise, citando Turgot, “a legitimidade moral é, por assim dizer, o esqueleto político invisível sobre o qual a sociedade se ergueu” (Crítica e crise – Ed. Contraponto – 1999 – Rio de Janeiro – fl.128) assim dizer viga mestra sobre a qual o Legislador Constituinte ergueu a obra da Constituição Cidadã colocando-a como alicerce vital do sistema administrativo pátrio; assim, oportuniza-se, que a autoridade nominada, sua Excelência o Senhor Ministro Antônio Palocci Filho , o faça, mantido em seus direitos, com plena isenção e neutralidade, perante o poder concernente; o Judiciário, pois, perante esta função do Poder, neutral, é certo o adágio que diz “quem não deve não teme!”;
XII – Que a competência para o julgamento da Ação Popular é aquela “onde houver ocorrido o ato ou fato” ou, ainda, “onde esteja situada a coisa.” (DF, art. 109, § 2º, c/c art.100, IV, a e b, do CPC); que citando precedente alinhavado por Vadi Lammêgo Bulos, em seu Curso de Direito Constitucional – Saraiva – edição 2007 – pág. 617 – em que cita, em prol do ACESSO AO JUDICIÁRIO, o precedente do TRF da 3ª Região: “O Texto Constitucional concedeu a opção de eleição do foro para a propositura de ação intentada contra a União Federal, proporcionando assim, maior possibilidade de acesso ao Judiciário, intensificando o princípio insculpido no inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal (TRF, 3ª Região, Rel. Juiz Milton Pereira, decisão 14.08.1991, Revista do TRF da 3ª Região, 8:35);
XIII – Que o autor sob múnus público, se tivesse de se deslocar a Brasília, onde atua a autoridade em epígrafe, teria de adiantar valores de deslocamento, estadia e alimentação, o que tornaria impossível, pelo custo, a propositura por um do Povo e pelo Povo, fazer às vezes e tornar real o direito de “verdadeira participação indireta do povo” fazendo assim do instituto e remédio heroico letra morta na Constituição;
XIV – Que a manutenção da MORALIDADE, princípio insculpido no art.37, seja a conciliação entre a essência e a aparência republicanas, é, salvo melhor juízo, um direito difuso e esparso em razão da incidência ontológica e imanente do Princípio Federativo, cláusula pétrea da Constituição, que irradia seus efeitos sobre ela; assim, os fatos, relatados na grande imprensa, de forma difusa, que ricocheteiam pelo território pátrio tanto lá como aqui e acolá, em todo o espaço do Brasil, fazendo com que, da mesma forma, a competência, sofra esta difusão, já que, de qualquer forma ela é de primeiro grau; É assim que se conclui dos precedente, conforme conclui o mestre Vadis Lammêgo Bullos, Curso de Direito Constitucional, ed.Saraiva, opus citae, fls.617: “O Supremo Tribunal Federal – por ausência de previsão constitucional – não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União” (stf, Pet. 2.018 – AgRg. Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 16.02.2001). Precedentes: STF, RTJ, 43;129, 44;563, 50;72, 53;776, 159;28, 141;344, etc – Vadi Lammego Bulos – Curso de Direito Constitucional – edição 2007 – Saraiva – fls. 617;
XV – O legislador constituinte foi sábio em preservar a competência do primeiro grau, pois retira deliberadamente, na AÇÃO POPULAR o benefício do critério ratione personae em prol da garantia do JUÍZO NATURAL, evitando para o bem e para o mal, o juízo ad hoc e o juízo político, na direta proporção da equação jurídica da vigência de um estado democrático, de liberdades políticas e públicas, mas dentro, no entanto, do controle jurídico e legal, dimanados do sistema constitucional;

Que, assim, com esteio nas razões retro explanadas, na forma de Ação Popular Preventiva e em defesa dos princípios constitucionais do art.37 da Lei Maior, com base nomeadamente no item IV e XI deste petitório a fim de atender a transparência republicana, moralidade e à submissão ao princípio da igualdade, que todos estão adstritos vem requerer a prestação de esclarecimentos perante o Estado Juiz, ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Antônio Palocci Filho, com relação aos seguintes itens:

1 – Explicar se é verdade que aumentou seu patrimônio em 20 vezes como noticia a imprensa, no curto espaço de 4 anos, juntando para isto cópia do Imposto de Renda e demonstrativos contábeis tanto da pessoa física como de pessoas jurídicas em que tenha participação especificando a evolução quantitativa e qualitativa de seu patrimônio com a devida cronologia especificada;

2 – Explicar, caso se confirme a hipótese de aumento diferenciado de patrimônio, de forma contábil e legal, a que título e de que forma isto foi feito, demonstrando as devidas contribuições legais inerentes, sejam federais, estaduais ou municipais, incidentes, bem como a forma de sua origem e essência;

3 – Indicar se tem participação ou controle societário sobre pessoas jurídicas identificando a natureza e objeto social da atividade da (s) mesma (s), qual a natureza dos serviços prestados e suas finalidades e o valor da remuneração, sejam eles de que natureza forem, participação em royalties, vantagens, reciprocidades ou serviços prestados, suas naturezas, cronologia dos pagamentos, objetivos e quantias avençadas e auferidas em tais contratos, pactos ou avenças;

4 - Identificar as fontes pagadoras e a natureza do serviço prestado, com o relatório da remuneração destes serviços, pois, o interesse público derroga, na ponderação de valores constitucionais, quaisquer cláusulas confidenciais porventura contratadas, a fim de elucidar e afastar de seus atos quaisquer eventuais conflitos de interesses ou impedimentos constitucionais legais na aferição destas receitas;

5 – Requerer da mesma forma a citação do órgão do Ministério Público para que acompanhe e assista ao requerente na consequente elucidação do que ora se requer;

6 – Requerer antecipadamente, se por acaso eventualmente se fizer necessário no curso do processo, o levantamento do sigilo fiscal e bancário do nominado;

7 – Requer ainda, se for necessária, a nomeação de peritos contábeis hábeis em análise e leitura de balanços para identificação contábil eventualmente necessária;

8 – Requer ainda os efeitos da prevenção total nos termos do art.5º, §3º, da lei 4717, de 29 de junho de 1965, em todo o território da República;

9 – Requer a citação do nominado, sua Excelência o Ministro-Chefe da Casa Civil, ANTÔNIO PALOCCI FILHO, com sede notoriamente em Brasília – DF, para que no prazo de lei, informe os dados solicitados, perante o Estado Juiz e o órgão que “presenta” o Ministério Público Federal;

10 - Atribui como valor da causa o valor mínimo de alçada solicitando a isenção de custas e emolumentos, nos termos da lei (Precedentes: RDA 107:180; 113;213, 129;290. RTJ, 57:878; 73:913 e 78;540; RT 349;453 e 448;90;

Nestes Termos
Espera Deferimento

SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA DE BORJA
ADVOGADO – OAB Nº 8629

E a "incerteza" prossegue...

.






A luta continua...













lunes, 23 de mayo de 2011

Hipócrita

.
No dia 27 de dezembro de 2010 escrevi amargas palavras. Tinha um bolero. Os créditos lá estão (Aqui).

Então os amigos me perdoem por repetir música.

Vai para a senhora Dilma Vana.

Como consolo, sei que os amigos músicos e musicais vão ouvir novamente dois grandes cantores, e o Trio Borinquen (Puerto Rico). Mirem a guitarra puntera, creio ser Rafael Hernandez, a ver.

João Alberto Fagundes Melo

.
O João da Noite (Cruz Alta, RS, Brasil, 05/10/1961).

Por problemas que não vêm ao caso, reclama música antecipada, pelo aniversário que virá em novembro.

Não precisei pensar muito. Você merece muitas, João, eu deveria enviar uma por dia.

Aproveito a moda de apresentar cantantes norte-americanas, e aí vai, de novo a texana Vikki Carr (Florencia Bisenta de Casillas Martinez Cardona), com seu inglês compreensível no sul do mundo.

Trazendo um bolero, João, cujo título diz tudo de ti.
Um bolero de origem italiana, do mesmo cara que dice Cuando, Cuando, Cuando (Elio Cesari, Milão, 13/5/1938).

Ao João, um homem abolerado gris de sinceridade e dedicação. Ao querido amigo. Pelas muitas noites e muitos boleros que ainda teremos.
Grande, grande, grande.



domingo, 22 de mayo de 2011

La nave del olvido

.
Hans Hoff dá sinal de vida. Oba, meu único inimigo declarado. Sempre envia e-mails, mas impublicáveis. Hoje não, hoje veio na boa. Hummm..., médio. Bem, ao que parece.

"Seu viado colorado, fica falando de terceiro mundo, e as melhores músicas são as americanas, tudo é bom, seu invejoso filho da...".

E segue, já baixando o nível.

Dizer o quê?
Olha, João, isso de viado está mal contado. E não vejo como defeito, como pretendeste. Mamãe agradece o elogio que suprimi com reticências.

Quanto às músicas, já coloquei dezenas de norte-americanas, lindas, lá também mora gente, minoria. Não viu?

Para te agradar, vou colocar de novo uma grande cantora estadounidense, de El Paso, Texas (aquela parte roubada do México), que está de aniversário aqui, cinco meses, desde 22/12/2010, quando abriu o verão deste humilde blog, e da minha vida, cantando Cuando Calienta el Sol.

Florencia Bisenta de Casillas Martinez Cardona.






Espera, aun la nave del olvido no ha partido

no condenemos al naufragio lo vivido

por nuestro ayer, por nuestro amor yo te lo pido

Espera, aun me quedan en mis manos primaveras

para colmarte de caricias todas nuevas

que moririan en mmis manos si te fueras

Espera un poco, un poquito mas

para llevarte mi felicidad

espera un poco, un poquito mas

me moriria si te vas

Espera, aun me quedan alegrias para darte

tengo mil noches de amor, que regalarte

te doy mi vida a cambio de quedarte

Espera, no entenderia mi mañana si te fueras

y hasta te admito que tu amor me lo mintieras

te adoraria aunque tu no me quisieras

Espera un poco, un poquito mas

para llevarte mi felicidad

espera un poco, un poquito mas

me moriria si te vas


Espera un poco, un poquito mas

para llevarte mi felicidad

espera un poco, un poquito mas.....

Tem cadela na fila de cães

.
E os nossos artistas insistem. Daqui a pouco vão perder o emprego (jornalão pertence a eles, jornaleco idem).












Sonhando sonhos

.
Desde Bagé (RS) surgem as lágrimas, em curto correio eletrônico.

A amiga Ana Cláudia Germano (2 e 3 de novembro - vá entender - de 1978) bem que já conhecia Kiri Te Kanawa, que no Brasil (como todos sabemos) cede espaço, inadvertidamente, para Xitãozão e Marromzix, pela mesma aquela estranha razão.
Valeu, Ana.

Tanto que merecemos ouvir a Dame cantando sonhos. Da peça Os Miseráveis, gritante alusão à obra Les Miserables, a novela de Vitor Hugo (Victor-Marie Hugo, Besançon, 26/2/1802 –  Paris, 22/5/1885), escrita em 1862.

Parte do musical de Claude-Michel Schönberg (Vannes, França, 06/7/1944), levado aos teatros em 1980. A peça com maior duração da história, neste 2011 completa 31 anos em exibição.

Les Miserables, bem a calhar sobre o que falamos ontem, sujando o blog, sobre o Boquinha Ahm e parceiros de miséria humana.

O autor é Alain Boublil (Tunísia, 05/3/1941), que sonhou um sonho.

Olhem o número de músicos... E observem as vestes da maravilhosa soprano, significando a nudez de espírito, alma a céu aberto, alma nas estrelas, livre, limpa. Um sonho acordado.






sábado, 21 de mayo de 2011

O mio babbino caro

.
Ontem, inesperadamente, uma jovem cega abalou o Beco do Oitavo. Acompanhada de um violinista também deficiente visual. Lindos. Com a famosa ária  "O mio babbino caro", da ópera Gianni Schicchi (1918), de Giacomo Antonio Domenico Michele Secondo Maria Puccini (Lucca, Itália,22/12/1858 - Bruxelas, Bélgica, 29/11/1924).

O que nos inclinou a lembrar de Kiri Te Kanawa (Gisbrone, Nova Zelândia, 06/3/1944), uma das maiores sopranos de todos os tempos.


Perfídia (4) - Carola Christina Standertskjöld-Liemola

..
Carola Christina Standertskjöld-Liemola, (Helsinque, Finlândia, 23 de março de 1941 - 12 de novembro de 1997).



viernes, 20 de mayo de 2011

Indignação nacional. Até quando?

.
Como raras vezes no Brasil, TODOS os nossos chargistas, desde os jornalões até o mais modesto pasquim, nos últimos dias se ocuparam do homem de confiança da Dilma.
Para abrir o assunto, ao lado tem uma charge do Sponholz. Está em destaque porque não concordo. A Dilma ainda não se avançou na grana. Talvez eu esteja enganado, talvez seja hora de pegar em armas, os homens de bem (milico só pra ajudar e sair fora!). Sinceramente, creio não rouba, mas protege. 

O belo humanista (pensava eu) Sponholz, artista dos ventos e dos fogos, aproveita a situação para chorar uma eleição perdida. Usa dois larápios. Embora menos que os meireles da vida, e amigos. Ruim a charge, Sponholz, porque tu é comprometido com a direita.

Parcial, escancaradamente.

E pode ter razão. O que não justifica a gente sair matando. Se justiticasse, todos os teus prediletos já estariam no inferno. E estão aí, rindo com o dindim roubado.

Sim, o Antonio Palocci, aquele patife que mentiu sobre o cabaré com dinheiro sujo em Brasília e depois mandou invadir a conta bancária do caseiro Francenildo, que o havia desmentido, claro que é um verme.
Sei que o Supremo livrou a cara de todos, quem se queimou foi o... Francenildo. Supremo? Ora, butiás podres, nomeados pelos amigos.

Sabemos, seu Palocci, que a turma do FHC tinha gente da sua laia, por isso trocamos de governo. Então pare de justificar a mão de gato com essa de que eles também a tinham.

Os poucos que lêem este bloguinho, pessoas que rimam riso com ardor, devem se perguntar: o que esse elemento teria para vender, salvo segredos de estado, ou chaves para abrir portas especialíssimas?

Para quem não sabe (alô criançada do Beco do Oitavo): É um incompetente que não sabe trocar uma lâmpada, passar uma camisa, nem chupar salgadinho, sequer lima amadora, sabe nada, nem amar, é aquele de quem volta e meia falo, a ânsia de ser gente mas com o tico inerte, como o Delfim, não ama, nâo tem fillhos, não sente prazer, não canta, não ouve os cantares, a única coisa que sabe fazer é sussurrar conluios nos ouvidos dos seus iguais, o que no Brasil é "fazer política". Vingam-se da desgraça com falsos confortos. Não sabe nada. O cabaré era para assistir.

Único modo de sentir-se homem. Se conseguem não sei.

Então que serviços profissionais foram esses, caro comparsa?

Nada de prejulgamento. Aceito, o malandro hijo de papi, encorpado de Ribeirão, poderia ser autodidata, o caseiro é que era analfa.
Ensinou a exportar mercadorias? Mas isso está nos manuais, seu moço, não precisa ensinar. Ou teria vendido a fórmula daquela poção milagrosa, para endurecer coisas moles?

Igual aos meninos do Collor, do FHC, do Serra (viu, ia sobrar pra ti, Serra sem fumo, ora, nessa idade se apaixonar pela extrema-direita). 

Igual nada. Pior, porque vem de um discurso diferente.

E só no Partido dos Trabolas, donde fugi quando me toquei do perigo da desmoralização, de perder a voz, tem mais de mil.

Vou citá-los um a um aqui, Uma longa lista de aspones. Nesse botequim entra qualquer um.

Base de apoio comprada com o dinheiro público. O meu, o pouquinho que ganho suando sangue, o do cidadão que morre em porta de hospital.

Como autodidata, o Mamador de Ahm aprendeu uma única coisa, a roubar, e leva pouco, entrega para os companheiros antigos, aos que o ensinaram o caminho da roça.
Os 7 milhões são nada, melhor supor 30 dele, e 200 aos caras. Fora do nosso Brasil. Na Ilha de Creta?

Esses paraísos um dia vão virar infernos fiscais.

O Paulo Silvino diz que o medo de viver, de se assumir, coça naquele lugarzinho. Uma forca coçaria mais, por crime de lesa-pátria.

E só por dinheiro (Lupicínio, ricordi?). Uma Land Rover. Umas palestras.

Dilma, sabes que bem que antes, dolorido,  gastei os dedos neste blog. Eu ainda meio doente. Dizia: não faça isso, mocinha, não leve esse sujo para o seu governo.

Depois gritei. Ouviste?
Creio que não, pois a primeira coisa que fez (ou a mandaram fazer) foi nomear o crápula. Uma beleza, o sujeito protegido por homens armados, pela Polícia Federal, com poderes incalculáveis. A célebre figura do vampiro cuidando do banco de sangue.

Ora, a culpada é a minha mãe, que enterrava na cuca do guri coisas como "é feio roubar", preferível morrer a não ter respeito pelos seus vizinhos. Naquela época os vizinhos não eram ladrões.

A mãe acertou. Tadinha.

Eu moro num aparelho, coisas velhas, não tenho nem quero ter automóvel. Hay dias que falta até comida. As meninas compreendem quando não tenho grana para um presente nos seus casamentos. Aniversários. Resisto. E quanto mais resisto mais os desprezo.

Cazuza disse que transformaram o país em um puteiro. Uns aleijados fazendo isso. Hoje diria o quê?

Sinto uma pena imensa da sua mulher, seu Palocci, fico mesmo condoído, se a tem. Se tem, a coitada deve andar com a boca seca,
A do Celso Daniel deve ter os lábios molhados, o cargo que deste a calou. O dinheiro.

Então, me diz, fala baixinho: contando aos inimigos os pontos frágeis do arcabouço econômico brasileiro, hein? Parabéns, você é mesmo um grande chaveiro.

E você e seu bando não ficam corados de fazer cara de pessoas sérias. Oh, como são valentes. Estão nem aí para os olhos dos que sabem como entra e como sai? Isso é que é coragem. Bravo.

A Receita Federal o protege? Conta outra, não me faça rir. Lá os bons são sufocados por mandaletes, um dia a casa cai.

E me vem um político, um zé-bom-papo (José Eduardo Cardozo), e por ser político bem apessoado e papo epiléptico, hijito, que mesmo nada tendo feito para merecer estar vivo, de repente é guindado a ministro da JUSTIÇA do Brasil (rides, ridentes), eta vida boa, fazer cara de homem sério e defender, ou melhor, tentar "blindar" o ladrão-mor. Com cara de homem sério! Cara de repreensão aos repórteres! Tetéio...

Acaso serás cúmplice, rapaz? Deixa de ser bobalhão. Quem sabe tu volta a comer comunistas idiotas, com esse papinho de pegar ovelhas, mesmo que a tadinha sem mundo, namorida, seja bem votada de Porto Alegre. Sai fora, pica até cão tem, e papo até galinha. 

Por estas e outras é que vens de novo com o lero de desarmamento, cara-pálida? Não tema os homens de bem, estes querem prender políticos papo-furado, arma registrada não traz risco algum, coloque o bode em outra sala.

Nossos artistas podem ser a arma, a arma que sua  esperteza não poderá tirar jamais.

Ufa, Tomara que esses animais tentem me prender, estou perdendo a voz.

Mas...
Por enquanto, somente os chargistas sairam a campo aberto, armados, braços abertos, corações em exposição. Sem medo de nada.

Os criminosos vão processa-los? Não recomendo. Vão me processar por tentar sofrivelmente colocar em letras, palavras,  o que os doidos de amor colocam em traços? Recomendo menos ainda.

Você vai é se calar, e deixar passar batido, como todos os vaccaralhos, e seguir vivendo do sangue dos pobres de paris. Afinal, o dinheiro já está garantido.

Por falar em artistas, nem penso nos Cobertos Ralos, mas cadê você, seu Chico Buarque, morreu mesmo?  Cadê Zeca Pagodinho, grana boa a da Brahma, né? Vai que ela seja um dos clientes do veterinário e haja repolho nesse suco.
O que faz o dinheiro. Chico, filho de pobre... teu samba nunca foi na rua.

Acordem, artistas, não precisam da globo nem de chicos.
Espetáculos de rua pelo Brasil, somente. Somos milhões.
Dar-se, se dar. Amor.
Cama, comida e bebida a gente divide.
Chargistas são pessoas de todas as tendências políticas, defendem seu ponto de vista, suas ilusões.

Engana-se quem pensa que o artista se diverte em esculachar os mentirosos da nação, ou quando ironiza o assassinato, ou melhor, a execução, de Bin Laden.
Não, ele sofre, chora, se debate, é humanista, o peso é grande, imenso, ele tem família... mas "precisa" dizer, precisa, precisa, precisa,  se libertar, escancarando as maldades e as desgraças na relação dos humanos brutos.

Desta vez, deixaram de lado tendências, partidos, paixões, a indignação falou mais alto, foram todos pelo mesmo lado.

Seu filho de uma puta. Tente tocar em mim, tente. Conseguirá, me mata, tem poderes com o meu dinheiro roubado.  Mas adivinhe atrás de quem em seguida os presidiários que ajudei, que passei anos em véspera de Natal acalmando-os, no Dia da Criança, lá falando sentado no meio dos Presídios do Brasil, falando "Meus irmãos de território...", enquanto você... adivinhe se terás dinheiro para pará-los, antes que te despedacem e a tudo o que supostamente possas amar. Tente.

Aí vão apenas algumas charges: