martes, 3 de diciembre de 2013

O direito de não o ter

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Por Janio de Freitas


O maior avanço do Brasil no pós-ditadura é nos direitos humanos. Os neoneoliberais dirão que é nas privatizações, até porque direitos humanos só lhes ocorrem para falar de China e Cuba. Tão logo terminada a era das transgressões desumanas, os direitos humanos se puseram em marcha ininterrupta, acelerada pela Constituição. Mas tudo o que se caminhou nessa direção é ainda muito, muito pouco.

O reconhecimento do racismo, a maior repressão à violência contra as mulheres, a ajuda financeira contra a miséria alimentar, os programas habitacionais e de melhoria material estão sob ataque constante, mas são fatos. Visíveis em suas formas humanas. Nem por serem assim e projetarem benefícios também sobre as classes abastadas, sem as prejudicar em nada, foram capazes de disseminar nelas uma mentalidade menos apegada às raízes das desigualdades brasileiras.

A prisão dos três petistas na Papuda revelou aos não brasilienses o padecimento extra dos familiares de presos comuns. Mesmo que chova e faça frio, são obrigados a dormir na rua como puderem, para conseguir as senhas distribuídas ao número limitado de visitantes às quartas e quintas-feiras. Nenhuma autoridade, local ou federal, deu atenção a isso, nem antes nem depois desse tratamento tornar-se notícia, reiterada para acusar privilégios dos petistas. Aos brasilienses que veem as famílias noturnas, é como se não vissem.

São direitos humanos violentados, no entanto. Repito o que foi dito aqui: são pessoas não condenadas mas submetidas a um sofrimento adicional ao de terem um filho, o marido, o pai no presídio. A explicação: "há visitantes demais". É mentira. São dias de menos para visitas e horários de menos para fazê-las. Se há condições para visita na quarta, pode haver nos demais dias. É só um probleminha de direitos humanos, no entanto, sentido por uns poucos milhares de pessoas.

Entre alguns milhares e vários milhões, porém, não há diferença. As perdas causadas aos detentores de cadernetas de poupança por quatro planos econômicos vêm desde o governo Sarney, e o processo sobre sua devolução se arrasta ao ritmo próprio do que chamamos de nossa Justiça. Coisa de 150 economistas e ex-ministros, diz o noticiário, assinaram um manifesto ao Supremo Tribunal Federal advertindo para os terríveis efeitos que o sistema financeiro, leia-se os bancos, sofreriam com uma sentença favorável à restituição do usurpado aos poupadores --R$ 150 bilhões.

Se tal é o valor que não deve ser restituído, os próprios defensores do calote reconhecem que foram tomados da chamada poupança popular, as velhas e suadas "economias", R$ 150 bilhões que ficaram com os bancos.

O Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que tem cumprido sua utilidade com muita competência, informa que das 1.030 ações de restituição só 15 sobrevivem a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, há dois anos, sobre prazos para as reclamações. Com isso, uma sentença favorável à restituição só totalizaria R$ 8,650 bilhões.

Entre os autores, colaboradores e apoiadores daqueles planos desastrados e, de outra parte, o Idec, este me parece preferível por três razões: está sempre muito mais certo no que faz do que estão aqueles economistas no que se presumem capazes de fazer; há concordâncias importantes com o Idec na OAB; e o Idec não tem ações de bancos, logo, não está defendendo o seu cofre sob argumento aparentemente desinteressado.

A informação do Idec leva à conclusão de que os participantes do manifesto, ou cometem a leviandade de tomar uma posição pública sem saber o que de fato está em questão, ou têm as informações necessárias e valem-se de uma quantia impressionante para evitar que os bancos restituam à poupança popular um valor insignificante para o sistema bancário mais lucrativo do mundo.

Não se trata, porém, de uma questão meramente financeira. É de direitos sociais, de direitos econômicos pelo desrespeito à lei e ao contrato das cadernetas com os depositantes, e, portanto, de direitos humanos pelos males infligidos à vida de milhões de pessoas.

Na quarta-feira, o Supremo adiou o julgamento para 2014. Com pressa, como não se cansaram de reiterar os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, devia ser concluído só o processo do mensalão.

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NE: A charge do Rico não consta no original.

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