martes, 27 de septiembre de 2011

PIG x Faraós de QI

.
.
O Estadão desafia os deuses


Por Luciano Martins Costa, em 22/09/2011, no Observatório da imprensa

Há um clima de profundo mal-estar entre o jornal O Estado de S.Paulo e setores do Judiciário, que se sentem atingidos pela série de reportagens que se segue à decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, de considerar nulas as provas originadas em gravações de conversações e incluídas no processo por crime financeiro que tem como um dos acusados o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado.

Chama atenção o fato de que os outros jornais de circulação nacional e até mesmo sites especializados de notícias e análises sobre o mundo jurídico, como o Migalhas, que costuma trazer informações e comentários qualificados sobre o tema, pareciam, até quarta-feira, dia 21, pouco interessados em discutir a decisão do STJ.

O jornalão paulista demonstra disposição de sustentar essa briga, a julgar pela sequência de reportagens e análises em torno do funcionamento da Justiça, que tem abrangido desde o caso Fernando Sarney até as demandas de aumento salarial dos magistrados e servidores do setor.

Tanto no noticiário como em artigos e editoriais, não parece haver dúvida, para o Estadão, de que, como afirmou um de seus colunistas, o Judiciário está submetido ao poder político do presidente do Senado, José Sarney.

A decisão do STJ, sob essa ótica, contribui para piorar a imagem da Justiça, “que pune pobres mas livra os ricos, que cerceia a ação de seu órgão de controle, o Conselho Nacional de Justiça, e que só vê a própria barriga quando exige aumento de 56% aos servidores dos tribunais superiores” (ver João Bosco Rabello).

Não é pouco o que o Estadão coloca em jogo ao abrigar tais postulados.

Se, de fato, o Judiciário, em suas instâncias superiores, é refém de interesses políticos representados pelo presidente do Senado, estamos lidando com a maior crise institucional do período posterior ao processo de redemocratização. Se é verdade metade do que insinuam ou afirmam os textos do jornal paulista, é preciso completar o raciocínio e perguntar: onde está, então, a banda saudável da Justiça? E por onde anda a imprensa livre e independente, que não faz coro às denúncias do tradicional diário paulista?

Nesta quinta-feira, 22, a Folha de S.Paulo finalmente entrou na briga, ainda que indiretamente, numa reportagem em que delegados federais contestam a decisão judicial.

E a Associação Nacional de Jornais, tão alerta quando se fala em regulamentação da mídia, por que se cala?

Desafiar os baronatos do Judiciário, se eles de fato existem ou se realmente funcionam segundo interesses privados, exige um elevado grau de certezas. Uma delas, a de que não haveria justificativas para a presteza com que o relator, ministro Sebastião Reis Jr., apresentou seu parecer propondo a extinção das provas no chamado caso Faktor, poderia ser explicada, segundo o Migalhas, pelo fato de Reis ser novato no STJ, portanto, eventualmente ainda não sobrecarregado de tarefas.

O voto do ministro só foi publicado, na íntegra, depois que o Estadão iniciou sua série de reportagens sobre a decisão, o que estende as possibilidades do debate público nos próximos dias.

O relator é bastante claro ao afirmar que as provas não poderiam subsistir como tais, porque o Ministério Público Federal baseou-se exclusivamente nas informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre movimentações financeiras atípicas do empresário Fernando Sarney e sua mulher. E a quebra do sigilo de comunicações dos acusados foi autorizada com base exclusivamente nesse fato.

“Atípica”, segundo o magistrado, não é necessariamente “ilícita”. Portanto, na sua opinião, a conclusão de que teria havido crime associado ao porte de R$ 2 milhões em espécie seria “totalmente subjetiva”, e, nesse caso, “desacompanhada de qualquer elemento concreto de que as movimentações financeiras atípicas deveriam ser investigadas por terem ocorrido em período pré-eleitoral”.

No ambiente jurídico, o debate se dá em torno dos limites do direito à prova. “A regra é o sigilo; a quebra é a exceção”, pondera o ministro relator. Com ele concordaram todos os ministros reunidos na 6ª Turma do STJ.

Mas, para o resto da sociedade, movimentações financeiras de grandes somas em meio a uma campanha eleitoral são altamente suspeitas e autorizam no mínimo que se providenciem recursos para a investigação.

E, se movimentações atípicas são apenas isso – atípicas – para que serviria, afinal, o Coaf? Para monitorar milionários que gostam de levar seu dinheiro a passear, para tirar o mofo?

Cá no universo dos observadores leigos, o parecer do insigne ministro faz lembrar a anedota sobre o cidadão que, apanhado levando às costas o leitão do vizinho, saiu-se com esta: “Esse danado desse porco adora brincar de cavalinho”.


NE: A matéria "O Estadão desafia..." do Luciano Martins Costa, no Observatório,  não tem ilustrações. Nós é que acrescentamos as charges do PIG - Partido da Imprensa Golpista (do Bessinha) e do QI (do San Salvador).

No hay comentarios.:

Publicar un comentario