lunes, 22 de agosto de 2011

O ateu, o "profeta" e a TV brasileira

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Todos sabemos que não convém se discutir religião, futebol e política. Tudo bem. Mas isso também não pode virar tabu, quando se tornam temas perigosos, certas torcidas organizadas não nos deixam mentir, afinal são coisas que estão no nosso dia a dia.

Quanto a religião, a nossa Constituição Federal consagra a liberdade de credo, e com isso estamos todos felizes. Tem gente que tem até o Corinthians como religião, nada demais, e assim vamos convivendo pacificamente.

Em antiga definição (Mattos Lopes),  religião é a "crença na (ou sentimento de) dependência em relação a um ser superior que influi no nosso ser, ou ainda, a instituição social de uma comunidade unida pela crença e pelos ritos".

Também é notório que "o que para um homem é religião, pode ser considerado por outro como uma superstição primitiva, imoralidade, ou até mesmo crime, não havendo possibilidade de uma definição judicial (ou legal) do que venha a ser uma religião", no dizer de Konvitz.

José Afonso da Silva fala da liberdade de crença: "... a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma, assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo. Mas não compreende a liberdade de embaraçar o livre exercício de qualquer religião, de qualquer crença...".

Agora um tempinho para examinar a atuação do elemento que se diz "profeta", abaixo.


Não demora o..., o... (dizer o que, do pobre homem, que quer tomar o dinheiro dos irmãos apenas?) estará apertando a cabeça dos "crentes", pressionando a testa e berrando: "Desaloja, Satanás, desaloja!", sem despregar o olho do bolso da vítima.

Neste caso, deu na Folha (18/8/2011) que o Ministério Público Federal entrou com uma ação contra a RedeTV! (ex-Manchete, arrematada por um empresário patrunfo, com a aprovação do Congresso Nacional, poucos dias antes que fosse decretada a sua extinção) e a Igreja Internacional da Graça de Deus sob acusação de terem ofendido os ateus.

Na ação, a Procuradoria reclama de frase dita pelo pastor João Batista no programa "O Profeta da Nação", exibido no dia 10 de março.

"Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega para esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um", disse o pastor, como vimos.

O Ministério Público pede na Justiça que a emissora e a igreja exibam uma retratação durante o programa e uma explicação sobre a diversidade religiosa. As mensagens devem ter, no mínimo, o dobro do tempo da crítica do pastor.

Muito bem, parabéns ao Ministério Público. Mas a ofensa aos ateus é apenas a ponta do iceberg.

E o estelionato? (Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento). 

Observemos os circunstantes. Todos de aparência simples, não? Gente crédula. De doer. Pois é dali que eles tiram 25 milhões de reais por mês para alugar a tevê do Sílvio Santos pela madrugada, empestando ainda mais uma programação que sem essas barbaridades já é puro lixo. O povo da palafita é agnóstico. Podemos pregar o agnosticismo, firmes na Constituição Federal. Agora, podemos difundi-lo usando da coisa pública, em flagrante ofensa aos outros donos - todos os brasileiros - dessa coisa?

A televisão é concessão estatal, lembremos. O Estado permite que a Band, o SBT, Rede TV, etc., explorem o que é nosso, inclusive dos ateus, e em nome da livre concorrência temos que desligar a tevê, para não vermos interesses individuais (na verdade, achamos que isto tem outro nome) se sobrepondo ao interesse e ao bem comum. Que contratos de concessão são esses que o governo assinou com esses patriotas?

A Constituição diz:

Art. 221 - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:


I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


Onde enquadramos, na Lei Maior, toda a picaretagem que vemos? Se deixarmos por eles, os concessionários, cara Dilminha, caros Ministros, já viram, não é? A sanha pelo maldito dinheiro não tem limites, são todos bandidos incultos, suas almas rudes não respeitam nada, a única coisa que importa é mais dinheiros, e mais, e mais. E esperar o que do Congresso Nacional, lotado exatamente de lalaus de almas rudes, muitos deles "pastores" ou mandaletes de pastores? Ora, pastor. Pastor é Juanito Diaz Matabanquero, que tem lá sua criação de cabras.

Resta-nos somente o Ministério Público, pois o Executivo, preso a acertos políticos e aos votos do povão, está de mãos amarradas. Se nada pode ser feito para impedir o estelionato dos simples, em ambiente particular que cada um escolheu, será que ao menos não se pode evitar a invasão dos lares, verdadeiro estupro de mentes, de um mau-gosto exorbitante, via concessões de tevês do Brasil? Vejam aí, pessoal, não haveria um jeito de se pedir em juízo o cancelamento das concessões, pelo desvirtuamento do objetivo?


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