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Lucas da Azenha, o boêmio que não bebe, envia instigante matéria, ao tempo em que interroga: por que será que a Globo, SBT, Record, etc, todos os donos dessas redes mal havidas, não noticiam esse tipo de coisa. Nunca. Por que aquele tal de Datena, ricaço às custas do sangue dos miseráveis (e se acha, como o Lulaluf, iludir coitados lhes dá prazer, que nojo...), prefere falar de infelizes que, na cegueira da mais horrível escuridão, mataram alguém ou assaltaram uma farmácia, deixando de lado o verdadeiro horror? A Zero Hora à esquerda, de Porto Alegre, por quê?
Por quê?
A reportagem é do jornalista Guilherme Zocchio, que pinçamos do blog do Sakamoto. Se o processo cair nas mãos de um Tourinho Cachoeira, aí já viu.
A Ford do Brasil
foi condenada pela Justiça do Trabalho em um processo de R$ 400 milhões por
terceirização ilícita e fraude tributária. De acordo com o Ministério Público
do Trabalho, responsável pela ação civil pública, a empresa contratava
empregados através da Avape, uma associação para promoção de pessoas com
deficiência, também ré no processo, que contava com isenção fiscal. O problema
é que dos 280 empregados que a instituição entregou à Ford ao longo de mais de
uma década de relacionamento, nenhum deles possuía deficiência. À decisão, cabe
recurso.
A sentença,
proferida por Marcus Barberino, juiz do Trabalho da 15a Região, e publicada no
último dia 27, afirma que a Avape funcionava como uma intermediária de mão de
obra para que a Ford não arcasse com direitos trabalhistas e contribuições
previdenciárias em Tatuí. A montadora possui uma pista de testes e um
laboratório na cidade que são considerados referências internacionais no
aperfeiçoamento e projeto de veículos.
Ao longo do
processo, a Avape justificou-se afirmando que prestava atendimento a pessoas
com deficiência em sua unidade de Tatuí utilizando os recursos que obtinha da
intermediação de mão de obra de pessoas sem deficiência. Contudo, segundo com a
sentença, poucos eram os atendidos.
De acordo com a
ação civil pública, de responsabilidade do procurador do Trabalho Bruno Ament,
nem a associação, nem a Ford cumpririam a legislação de inserção de pessoas com
deficiência, que garante benefícios fiscais. Isso poderia gerar um efeito
dominó. Afinal, se outra montadora descobrir que está sofrendo concorrência
desleal através de dumping social, isso pode levá-la a copiar a mesma
metodologia, gerando repercussões negativas à sociedade.
Em 2011, uma
liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho e deferida pela Justiça
proibiu a Avape de intermediar mão de obra para a Ford em Tatuí e obrigando a
montadora a contratar diretamente. No ano seguinte, o Tribunal Regional do
Trabalho confirmou a liminar e negou, por unanimidade, um mandado de segurança
para a montadora – que levou o caso ao Tribunal Superior do Trabalho. Contudo,
com esta decisão sobre a ação civil pública, o mandado deixar de ter razão de
existir. Após a liminar, a Avape fechou a sua unidade de Tatuí.
Considerando que a
organização social não possui patrimônio para cumprir a sentença, a Ford terá
que arcar com a quase totalidade desses recursos: R$ 200 milhões para os Fundos
Nacional e Estadual de Direitos Difusos e R$ 200 milhões a serem investidos na
cidade de Tatuí, distante cerca de 130 quilômetros da capital paulista, em
políticas de inserção e formação de pessoas com deficiência, mas também
voltadas aos outros cidadãos.
A empresa também
foi condenada a contratar diretamente todos os empregados listados na
atividade-fim do seu campo de provas. A Justiça não proibiu qualquer
terceirização, mas apenas a ilegal, mantendo a possibilidade de utilizarem
prestadores de serviço para atividades secundárias como limpeza e segurança.
Por fim, a Ford também terá que veicular em cadeia nacional de TV inserções que
tratem da condenação, explicando que a situação incitava a violação à dignidade
humana, às regras de proteção do trabalho, à livre concorrência e ao fair
trade.
Questionada pela
reportagem, a montadora informou, através de sua assessoria de imprensa, que o
processo ainda encontra-se sob júdice. “Por este motivo, a Ford não se
pronunciará neste momento, pois aguarda uma solução final do processo por parte
dos órgãos competentes.”
Em nota, a Avape
informou que mantinha com a Ford de Tatuí um contrato de terceirização para
atividade-meio e não para atividade-fim ou mesmo para contratação de pessoas
com deficiência. Afirmou que a sentença de primeira instância é “obscura e
contraditória” e está entrando com embargos de declaração na Justiça.
O processo corre
com o número 0002153-24.2011.5.15.0116.
Na foto, o simpático e amoroso fundador dessa máfia.
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