lunes, 30 de abril de 2012

Senador: o discurso

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Abaixo, trechos de discurso pronunciado há mais ou menos um ano, em Comunicação Inadiável, no Senado Federal, com críticas ao Supremo Tribunal Federal por ter barrado a Lei da Ficha Limpa. Ganha um doce quem adivinhar o nome do orador.


Então, vejam bem, diante disso fomos editar essa lei; buscamos uma série de novas alternativas que não estavam contempladas na Lei Complementar nº 64.

Para se ter uma idéia, incluímos alguns crimes que estavam fora. Por exemplo, o crime contra o patrimônio privado, o roubo, a extorsão mediante sequestro, o furto não faziam parte desse rol de crimes. Também aqueles que praticam crimes contra o mercado de capitais estavam fora; lei de falência, aqueles que vão à falência fraudulentamente; crimes contra o meio ambiente; crimes contra a saúde pública; aqueles crimes eleitorais com pena de prisão; o abuso de autoridade; a lavagem de dinheiro; uma série de outros crimes e hipóteses, como a improbidade administrativa.

Tenho ouvido, com muito desgosto, Senador Pedro Taques, até alguns comentários de que o Supremo restringiria novamente as hipóteses ao trânsito em julgado de determinadas sentenças criminais e de determinadas situações de improbidade. Mas veja bem, se isso acontecer, o art. 14, § 9º, da Constituição estará morto. Qual a lei complementar que pode dispor sobre a vida pregressa do candidato e que, eventualmente, também não possa dispor sobre o trânsito em julgado em determinadas situações?

Ora, os tribunais começaram a aplicar a Ficha Limpa mesmo sem a lei, na eleição passada. Não nessa imediatamente passada, mas na outra. Muitos dos Ministros vieram dizer o seguinte: nós precisamos de uma lei, justamente para enfrentar o trânsito em julgado, porque, sem uma lei que diga que o candidato condenado em segundo grau de jurisdição, mas com recurso no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal não pode ser condenado, não podemos dar provimento às decisões dos tribunais ordinários, dos Tribunais Regionais Federais, justamente porque o § 9º da Constituição exige uma lei complementar.

Então, é preciso deixar claro o seguinte: o Congresso Nacional agiu de acordo com a tradição do Supremo Tribunal Federal. Quem mudou as regras da interpretação não foi o Congresso Nacional, não foi a Câmara dos Deputados, não foi o Senado Federal. Quem mudou a sua orientação foi o Supremo Tribunal Federal, porque, até a data de ontem, após a edição da Constituição de 1988, vinha o Supremo Tribunal Federal dizer que a inelegibilidade não era matéria eleitoral.

Então, é preciso deixar bem claro isso.

(Interrupção do som.)

Só para encerrar, Sr. Presidente. Lamento não poder dar aparte, porque é uma comunicação inadiável.

Agora, repito – e vamos tratar ainda desse tema em diversas outras oportunidades –, temos de zelar, para que também o Supremo Tribunal Federal possa, doravante, dar aplicabilidade à lei.

A lei, para a eleição passada, já morreu; só nos resta lamuriar. Mas vamos pegar o exemplo do Ministro Fux, que elogiou a lei, que disse que a lei é um espetáculo, que a lei é maravilhosa, mas que entende que ela feriria o processo eleitoral, por ter sido editada antes daquele prazo de um ano.

Então, esperamos – também do Ministro Fux, que considera a lei constitucional; o Supremo decidiu por unanimidade que ela é constitucional – que, nos casos pontuais, sejam devidamente mantidas essas regras, porque senão vamos ver a morte da Lei da Ficha Limpa.

Se ela não pôde ser aplicada na eleição passada, queremos que o seja na eleição de 2012. Mas queremos que ela seja aplicada em sua inteireza.

Se todos elogiaram a lei, se foi o Supremo Tribunal Federal que mudou o seu critério e não o Congresso Nacional, lamentamos primeiro a perda de substância, porque estaremos perdendo pessoas com reputação ilibada, que participaram de um jogo limpo, e estaremos empossando aqueles que, infelizmente, a população não desejava ver aqui, pelo critério da sua vida pregressa maculada.

Mas, uma vez que assim é, que assim seja. Uma vez que assim é, que o Supremo Tribunal Federal dê vazão às suas próprias críticas e reconheça, como muitos Ministros ali disseram, que a lei é boa, constitucional e que deve valer para o processo de 2012.

Assim espero, e vamos para o combate, a fim de fazer valer esses preceitos, sempre respeitando as decisões do Supremo Tribunal Federal, mas as criticando, principalmente quando entendemos que elas ferem interesses legítimos da população e, principalmente, o Congresso Nacional, que acaba votando as leis de acordo até com as orientações do Supremo Tribunal Federal. E, quando o Supremo muda a sua orientação, que sua carga não fique sobre os nossos ombros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

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