sábado, 31 de diciembre de 2011

Os premiados, os chacais e Dalmo Dallari

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Neste último dia do ano pensamos em homenagear diversas personalidades do Mundo e do Brasil. Julian Assange, do WikiLeaks, por exemplo, seria o Homem do Ano. Na premiação de Julian, teria especial destaque o soldado norte-americano Bradley Manning, analista de inteligência dos invasores, lotado no batalhão de suporte da 2ª Brigada da 10ª Divisão da Estação de Operação de Contingência no Iraque, pelo inaudito gesto de mostrar ao mundo as práticas do Império, pelo que os Estados Unidos pretendem matá-lo, se ainda não o fizeram. O Melhor Lugar do Mundo ficaria com a Praça Tahrir. O prêmio de Fantástico Clube de Futebol seria do Peñarol (menos pelos troféus e mais pela proteção aos meninos, evitando que caiam nas mãos de "empresários" como o gorducho Ronaldão da grobo, um idiota a serviço da crueldade, só por dinheiro).

No Brasil, o Apito de Ouro ficaria com a juíza Eliana Calmon. O Colunas de Lucidez iria disparado para Mauro Santayana. A Prostituta do Ano seria uma dama com uma venda (cheia de furinhos) nos olhos. O troféu Juiz Lalau seria do Daniel Mendes. O Gato Gorducho ninguém tiraria do Paloti, malgrado os esforços do Pimentão. Na parte da diversão, para Chiclé do Ano venceria o Juremir, mas reconhecemos que isto não seria muito justo: ele não é chato de um só ano nem está sozinho nessa empreitada. O Grande Lúcifer naturalmente caberia ao diabólico Mr. F. Febraban.

O que dizer do berlusconi e dos demais dirigentes europeus? Enfim, uma lista de troféus imensa. Achamos melhor esquecê-la. Dos que contribuem para que tenhamos um mundo mais igualitário sempre falaremos bem por aqui. O mesmo para os infelizes que, na sua ganância de insegurança e despreparo, seriam dignos de compaixão, pensam só em si, não fosse os danos que espalham: falaremos sempre mal.

O que nunca faríamos é fingir que não estamos vendo. E de há muito estamos vendo uma meia-dúzia de vagabundos empurrarem o povo brasileiro para o precipício, pelo mau exemplo que dão. Como dos filhos numa família onde os pais não têm caráter, o que se pode esperar do povo diante de políticos como os nossos? Essa pergunta leva a outra: como puderam os políticos chegar a esse ponto de desmoralização e desonra como regra geral? E chegamos nos banqueiros e grandes empresários.

O blog resolve enviar essa mensagem de advertência aos ladrões do dinheiro público. Parem enquanto é tempo, pois isto vai acabar muito mal.

Era isto.

Aproveitamos para homenagear o grande brasileiro Dalmo de Abreu Dallari (Serra Negra, SP, 31 de dezembro de 1931) pelos seus 80 anos. Os espantados desta palafita somos autodidatas (fraquinhos, reconhecemos), mas podemos dizer que foi nosso professor, afinal as bibliotecas não lecionam sozinhas, precisam de livros.

Aliás, outro dia Dalmo Dallari publicou um pequeno artigo sobre os reflexos da impunidade, cremos que todos irão gostar.

Feliz Aniversário, Prof. Dalmo!

A impunidade e seus reflexos negativos

A impunidade, por seus graves reflexos negativos sobre a ordem social, afetando a possibilidade de existência efetiva de uma ordem jurídica democrática, é uma espécie de degradação da convivência humana de extrema gravidade, pois compromete os fundamentos do Estado Democrático de Direito. A observação atenta dos efeitos da impunidade, a partir de sua origem e das condições dos que se beneficiam dela, deixa patente que existe uma conexão entre a impunidade no setor público e a que ocorre no setor privado, numa correlação que é inevitável e que compromete todo o universo da ordem jurídica. Um dos aspectos característicos da impunidade, que favorece sua manutenção e expansão, é que ela, além de ser silenciosa, não tem a aparência de uma violência, razão pela qual ela dificilmente desperta reações vigorosas e obtém com relativa facilidade o benefício da tolerância, pois em decorrência dessas características muitos não percebem sua gravidade e seu papel determinante na ocorrência de muitos vícios de comportamento, que são gravemente prejudiciais a toda a sociedade.

Tomando-se como ponto de partida a impunidade no setor público, a impunidade de agentes públicos de maior responsabilidade e cujo comportamento tem maior reflexo na ordem política e social pode-se afirmar que tal impunidade é essencialmente antidemocrática. Basta assinalar que nesses casos a impunidade gera uma casta de privilegiados, de pessoas que não são submetidas às imposições legais que, por pressuposto, deveriam ser aplicadas de modo igual a todas as pessoas. Aí está uma evidente agressão a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Inevitavelmente, a impunidade de personagens altamente situados na hierarquia da ordem pública atua como exemplo e estímulo para que todos os setores da organização pública, aí compreendidos os âmbitos do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, sejam atingidos pela convicção de que todos os que atuam nesse campo serão igualmente beneficiados pelo privilégio da impunidade. Assim, pois, além da agressão ao princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei, em termos de direitos e responsabilidade, há também o efeito pernicioso do mau exemplo, pois a impunidade dos que, por suas atribuições, têm maior responsabilidade, será um forte estímulo para que outros procurem obter vantagens e benefícios por meios ilegais, tendo a convicção de que também serão beneficiados pela impunidade.

A par disso, e também como consequência inevitável, a possibilidade de também serem beneficiados pela impunidade é um fator de estímulo para a prática de ilegalidades de muitas espécies, inclusive de violências e crimes de maior ou menor gravidade, pela convicção disseminada de que existe grande possibilidade de que os agentes das práticas ilegais poderão ficar impunes. Assim, no extremo, expande-se a convicção de que, inspirados na impunidade dos agentes públicos superiores, os corruptos de maior envergadura, os policiais e os agentes da fiscalização que têm contacto direto e imediato com a população não serão rigorosos no controle e na busca de punição dos infratores, sendo por isso facilmente corrompíveis. E isso acaba atuando como um fator a mais de estímulo a práticas ilegais, inclusive à criminalidade de muitas espécies, pela generalização da esperança, quase certeza, da impunidade.

Uma decorrência extremamente grave dessa influência da impunidade nas práticas sociais é a desmoralização das instituições e dos agentes públicos, sendo inevitável a generalização da convicção de que essa é uma característica do sistema realmente existente. E a partir daí será também inevitável a desmoralização das instituições e dos instrumentos jurídicos de definição da ordem social e de fixação de direitos e deveres da cidadania. A existência de uma Constituição proclamando que o Brasil é um Estado Democrático de Direito não terá a força de um compromisso superior, cujo respeito é necessário para o estabelecimento e desenvolvimento de uma sociedade democrática, regida pelo direito e direcionada para a efetivação de uma ordem social justa. Por tudo isso, a denúncia da impunidade e o esforço determinado para sua eliminação devem ser considerados tarefas prioritárias, para cuja consecução devem conjugar seus esforços os advogados, o Ministério Público, a magistratura e todos os que, em qualquer setor de atividade, exercendo ou não um múnus público, possam dar sua contribuição para que o povo brasileiro viva, efetivamente, numa ordem jurídica democrática.




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